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Justiça absolve DEM e PSL por denúncia de fraude nas eleições de 2020, em Campos

Segundo o juiz, as acusações de candidaturas fictícias, apontadas aos partidos, não foram comprovadas

Política
Por Redação
4 de fevereiro de 2022 - 17h29
Vereadores Nildo Cardoso (PSL), Bruno Vianna (PSL), Rogério Matoso (DEM) e Marcione da Farmácia (DEM) – (Foto: divulgação)

A Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes absolveu, nesta sexta-feira (4), vereadores do Partido Social Liberal (PSL) e o Democratas (DEM), das denúncias de fraude eleitoral, por supostas formação de candidaturas femininas fictícias. A sentença foi dada pelo juiz Glicerio de Angolis Silva, da 76ª Zona Eleitoral de Campos. De acordo com o documento da sentença, as acusações apontadas aos partidos não foram comprovadas.

Dessa forma, os vereadores Nildo Cardoso (PSL), Bruno Vianna (PSL), Rogério Matoso (DEM) e Marcione da Farmácia (DEM), estão mantidos em seus cargos, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo o juiz, “um processo eleitoral que tem como consequência a mais drástica das sanções, a qual seja, afastar o mandato popular, não pode se basear em presunções. O ônus da prova da fraude deve ser devidamente desincumbido por aquele que pleiteia tal sanção, o que não ocorreu nos autos”, explica.

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O vereador Rogério Matoso (DEM) se pronunciou em suas redes sociais, comemorando a decisão do juiz. “É com o coração em paz que recebo a notícia da decisão em nosso favor no processo que deram entrada, de forma injusta e maldosa, para tentar inviabilizar nosso mandato e nos calar. Ganhamos na luta, no trabalho de anos, na verdade, pois é só assim que sabemos trabalhar. A política tem dessas covardias e já é esperado que, ao longo da caminhada, muitos te apunhalem pelas costas (…)”, desabafa.

Nildo Cardoso (PSL), em nota enviada ao Jornal Terceira Via, disse que estava tranquilo e ficou feliz por todos. “Achei a decisão muito sensata e embasada. Eu sempre deixei claro que nunca agimos de má fé em nossa atuação. Quando querem acusar alguém, precisam de informações convincentes. Eu confio na justiça de Deus e também na Justiça do homem”.

Bruno Vianna também se pronunciou. “Como sempre ressaltei, estávamos tranquilos que fizemos uma campanha transparente. Além disso, sempre acreditamos no trabalho da Justiça. Foram 3.085 votos de confiança recebidos no último pleito. Temos trabalhado de forma efetiva para cumprir o nosso papel de legislador em nossa cidade, sobretudo dando voz à população dentro da Câmara de Vereadores”, disse por meio de nota.

Sobre o caso e decisão do juiz

“Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo candidato Jorge William Manhães Virgilio em face dos candidatos eleitos Marcione da Costa Faquer, Rogerio Fernandes Ribeiro Gomes, Nildo Nunes Cardoso, Bruno Cordeiro Vianna, Abdu Neme Jorge Makhluf Neto, Maicon Silva da Cruz, Marcos Elias Escafura da Silva e Bruno Fernando Santos de Azevedo, em virtude de suposta fraude à cota de gênero”, consta no documento da sentença.

Segundo o juiz, o DEM apresentou 25 candidatos no pleito ao cargo de vereador, sendo 8 mulheres e 17 homens, cumprindo os requisitos. O PSL apresentou 38 candidatos no pleito ao cargo de vereador, sendo 12 mulheres e 26 homens. Ambos os partidos foram acusados de terem candidatas fictícias dentre as mulheres integrantes de seus respectivos partidos.

De acordo com o documento da sentença, as alegações “apontam registro indeferido, ausência de movimentação financeira e ausência de votação ou votação ínfima”, como motivo para as candidaturas serem fictícias.

“Se o autor afirma que a candidata é “laranja” e o réu, por sua vez, rechaça alegação tal sustentação, caberia àquele demonstrar, com provas produzidas em juízo, que sua sustentação corresponde a mais fiel realidade. Por “n” razões uma candidata pode ter recebido zero voto ou mesmo feito campanha para outro candidato, não podendo o juiz concluir, ainda mais diante de um processo drasticamente sancionador, que tais posturas constituem elementos de simulação no processo eleitoral”, consta no documento.

Após descrita a apuração do caso, o juiz de Angolis Silva julgou improcedente o pedido do autor.